Legislação Informatizada - LEI Nº 12.561, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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LEI Nº 12.561, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 47.698.584,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
      Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 47.698.584,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 10.637.718,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e dezoito reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 37.060.866,00 (trinta e sete milhões, sessenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2011, Página 19 (Publicação Original)