Legislação Informatizada - LEI Nº 12.556, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original
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LEI Nº 12.556, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 135.458.800,00, para o fim que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 135.458.800,00 (cento e trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, referente à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2011, Página 9 (Publicação Original)