Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
EMENTA: Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2011, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - Alteração
TRABALHADOR - Equiparação - Efeito jurídico - Subordinação - Meio eletrônico - Informatização - Meio pessoal
TRABALHO A DISTÂNCIA - Distinção - Local - Estabelecimento - Empregador - Execução - Distância - Domicílio - Residência - Empregado - Exercício profissional - Relação de emprego - Caracterização
TRABALHO - Comando - Orientação - Controle - Supervisão
TRABALHADOR - Equiparação - Efeito jurídico - Subordinação - Meio eletrônico - Informatização - Meio pessoal
TRABALHO A DISTÂNCIA - Distinção - Local - Estabelecimento - Empregador - Execução - Distância - Domicílio - Residência - Empregado - Exercício profissional - Relação de emprego - Caracterização
TRABALHO - Comando - Orientação - Controle - Supervisão