Legislação Informatizada - LEI Nº 12.525, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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LEI Nº 12.525, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2011, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 25/11/2011, Página 63368 (Publicação Original)