Legislação Informatizada - LEI Nº 12.518, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.518, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/2011, Página 6 (Publicação Original)