Legislação Informatizada - LEI Nº 12.509, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 - Publicação Original

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LEI Nº 12.509, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 88.331.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 88.331.000,00 (oitenta e oito milhões, trezentos e trinta e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2011, Página 3 (Publicação Original)