Legislação Informatizada - LEI Nº 12.500, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011 - Publicação Original
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LEI Nº 12.500, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011
Institui o Dia Nacional do Distribuidor de Insumo Agrícola e Veterinário.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Distribuidor de Insumo Agrícola e Veterinário, a ser celebrado, anualmente, em 18 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MICHEL TEMER
Mendes Ribeiro Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2011, Página 1 (Publicação Original)