Legislação Informatizada - LEI Nº 12.500, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.500, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011

Institui o Dia Nacional do Distribuidor de Insumo Agrícola e Veterinário.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Distribuidor de Insumo Agrícola e Veterinário, a ser celebrado, anualmente, em 18 de outubro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER
Mendes Ribeiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2011, Página 1 (Publicação Original)