Legislação Informatizada - LEI Nº 12.456, DE 26 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.456, DE 26 DE JULHO DE 2011

Denomina "Rodovia Abel Dal Pont" o trecho rodoviário da BR-285 compreendido entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Estado do Rio Grande do Sul.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O trecho da rodovia BR-285 compreendido entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se "Rodovia Abel Dal Pont".

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2011, Página 1 (Publicação Original)