Legislação Informatizada - LEI Nº 12.454, DE 26 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.454, DE 26 DE JULHO DE 2011

Denomina "Rodovia Chiquilito Erse" o trecho da rodovia BR-364 entre a cidade de Candeias do Jamari e o campus da Universidade Federal de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O trecho da rodovia BR-364 entre a cidade de Candeias do Jamari e o campus da Universidade Federal de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, passa a ser denominado "Rodovia Chiquilito Erse".

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2011, Página 1 (Publicação Original)