Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.437, DE 6 DE JULHO DE 2011
EMENTA: Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2011, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - Alteração
JUSTIÇA DO TRABALHO - Reclamação trabalhista - Acompanhamento - Empregado - Empregador - Procurador - Foro - Efetivação - Registro - Ata - Audiência - Requerimento verbal - Advogado - Consentimento - Parte - Representação
JUSTIÇA DO TRABALHO - Reclamação trabalhista - Acompanhamento - Empregado - Empregador - Procurador - Foro - Efetivação - Registro - Ata - Audiência - Requerimento verbal - Advogado - Consentimento - Parte - Representação