Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.418, DE 9 DE JUNHO DE 2011
EMENTA: Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2011, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTATUTO DA PESSOA IDOSA - Alteração
IDOSO - Habitação - Residência - Casa própria - Aquisição - Compra - Prioridade - Preferência - Garantia - Reserva - Programa - Recursos financeiros - Recursos públicos - Subvenção - Percentual - Atendimento
IDOSO - Habitação - Residência - Casa própria - Aquisição - Compra - Prioridade - Preferência - Garantia - Reserva - Programa - Recursos financeiros - Recursos públicos - Subvenção - Percentual - Atendimento