Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.408, DE 25 DE MAIO DE 2011

EMENTA: Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2011, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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