Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.408, DE 25 DE MAIO DE 2011
EMENTA: Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2011, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa