Legislação Informatizada - LEI Nº 12.394, DE 4 DE MARÇO DE 2011 - Publicação Original
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LEI Nº 12.394, DE 4 DE MARÇO DE 2011
Confere ao Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Berço da Colonização Alemã no Brasil.
A PRESIDENTA D A REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, fica declarado Berço da Colonização Alemã no Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 04/03/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/3/2011, Página 1 (Publicação Original)