Legislação Informatizada - LEI Nº 12.390, DE 3 DE MARÇO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.390, DE 3 DE MARÇO DE 2011

Institui o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado em âmbito nacional.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino.

     Art. 2º Fica instituído o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional.

     Parágrafo único. Considera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Carlos Lupi
Anna Maria Buarque de Hollanda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2011, Página 3 (Publicação Original)