Legislação Informatizada - LEI Nº 12.387, DE 3 DE MARÇO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.387, DE 3 DE MARÇO DE 2011

Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.

     A PRESIDENTA D A REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
GuidoMantega
Carlos Lupi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2011, Página 2 (Publicação Original)