Legislação Informatizada - LEI Nº 12.386, DE 3 DE MARÇO DE 2011 - Publicação Original
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LEI Nº 12.386, DE 3 DE MARÇO DE 2011
Institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional do Extensionista Rural.
A PRESIDENTA D A REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Extensionista Rural, a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Wagner Gonçalves Rossi
Afonso Florence
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2011, Página 2 (Publicação Original)