Legislação Informatizada - LEI Nº 12.347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Roberto dos Santos Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2010, Página 1 (Publicação Original)