Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.346, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
EMENTA: Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, de forma a obrigar a realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2010, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa