Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.346, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

EMENTA: Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, de forma a obrigar a realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2010, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENTIDADE DESPORTIVA - Esporte de participação - Esporte amador - Esporte de rendimento - Esporte profissional - Obrigatoriedade - Exame médico - Avaliação - Saúde - Periodicidade - Atleta amador - Atleta de rendimento - Atleta profissional - Atleta não-profissional
COMPETIÇÃO ESPORTIVA - Esporte profissional - Organização - Disponibilidade - Equipe médica - Atendimento médico - Emergência - Árbitro - Atleta
CLUBE ESPORTIVO
LEI PELÉ - Alteração