Legislação Informatizada - LEI Nº 12.338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 - Publicação Original
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LEI Nº 12.338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2010, Página 1 (Publicação Original)