Legislação Informatizada - LEI Nº 12.338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2010, Página 1 (Publicação Original)