Legislação Informatizada - LEI Nº 12.332, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 - Publicação Original
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LEI Nº 12.332, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Denomina Viaduto José Mendonça de Lima o viaduto da BR-153, Km 501,2, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O viaduto, da BR-153, Km 501,2, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, passa a ser denominado Viaduto José Mendonça de Lima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2010, Página 2 (Publicação Original)