Legislação Informatizada - LEI Nº 12.331, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.331, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

Denomina Rodovia João Lyra Filho o trecho da rodovia da BR-104 entre as cidades de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O trecho da BR-104 que liga Caruaru a Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se Rodovia João Lyra Filho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2010, Página 2 (Publicação Original)