Legislação Informatizada - LEI Nº 12.287, DE 13 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.287, DE 13 DE JULHO DE 2010

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O § 2º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ...................................................................................
.................................................................................................

§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
.............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/2010, Página 1 (Publicação Original)