Legislação Informatizada - LEI Nº 12.268, DE 21 DE JUNHO DE 2010 - Publicação Original
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LEI Nº 12.268, DE 21 DE JUNHO DE 2010
Institui o dia 22 de novembro como Dia da Comunidade Libanesa no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia da Comunidade Libanesa no Brasil, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 22 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2010, Página 3 (Publicação Original)