Legislação Informatizada - LEI Nº 12.263, DE 21 DE JUNHO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.263, DE 21 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, o cargo em comissão constante do Anexo II desta Lei.

     Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região no orçamento geral da União.

     Art. 4º A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

     Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2010, Página 3 (Publicação Original)