Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.258, DE 15 DE JUNHO DE 2010

EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2010, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/11/2010, Página 45863 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2010, Página 60 (Veto)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/11/2010, Página 45678 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 310 de 2,010.
  • Art. 1º
  • Art. 66, inciso V, alínea "i" da Lei nº 7.210, de 11/07/84, modificado pelo art. 2º do projeto de lei
  • Art. 115, "caput" da Lei nº 7.210, de 11/07/84, modificado pelo art. 2º do projeto de lei
  • Art. 132, § 2º, alínea "d" da Lei nº 7.210, de 11/07/84, modificado pelo art. 2º do projeto de lei
  • Art. 146-A, da Lei nº 7.210, de 11/07/84, modificado pelo art. 2º do projeto de lei
  • Art. 146-B, incisos I, III e V e parágrafo único da Lei nº 7.210, de 11/07/84, modificado pelo art. 2º do projeto de lei
  • Art. 146-C, inciso III da Lei nº 7.210, de 11/07/84, modificado pelo art. 2º do projeto de lei
  • Art. 146-C, incisos III, IV e V do parágrafo único da Lei nº 7.210, de 11/07/84, modificado pelo art. 2º do projeto de lei
Indexação
PRESO - Equipamento - Monitoramento eletrônico - Fiscalização - Controle - Revogação - Saída temporária - Prisão - Regime semiaberto - Dispositivo de segurança - Curso técnico - Ensino profissionalizante - Educação - Trabalho
PRESO CONDENADO - Vigilância - Prisão domiciliar
LEI DE EXECUÇÃO PENAL - Alteração