Legislação Informatizada - LEI Nº 12.253, DE 11 DE JUNHO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.253, DE 11 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a criação, no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, de cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, alterando a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, 100 (cem) cargos de Procurador do Banco Central do Brasil da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

     Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

     Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2010, Página 16 (Publicação Original)