Legislação Informatizada - LEI Nº 12.248, DE 4 DE JUNHO DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 12.248, DE 4 DE JUNHO DE 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 442.723.360,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 442.723.360,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, setecentos e vinte e três mil, trezentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2010, Página 2 (Publicação Original)