Legislação Informatizada - LEI Nº 12.247, DE 27 DE MAIO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.247, DE 27 DE MAIO DE 2010

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, para incluir as hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, bem como redefinir a extensão e os pontos extremos da hidrovia do rio Tapajós, na Relação Descritiva do Sistema Hidroviário Nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O item 5.2.1 - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar modificado pela redefinição dos pontos extremos e da extensão da hidrovia do rio Tapajós, bem como acrescido das hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, nos termos seguintes:

"5.2.1 - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação

RIO

PONTOS EXTREMOS DOS TRECHOS NAVEGÁVEIS

EXTENSÃO APROXIMADA (Km)

 

..................................

Tapajós

..................................

Teles Pires


Juruena

BACIA AMAZÔNICA

.......................................................................

Confluência dos rios Juruena e Teles Pires/Foz do rio Amazonas

.......................................................................

Sopé da Cachoeira Oscar Miranda (Município de Sinop-MT)/Confluência com o rio Juruena

11º 05' de latitude Sul para jusante/Confluência com o rio Teles Pires

 

...................................

815

...................................


725


550


......................................................................................................................................................................................................................"

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2010, Página 73 (Publicação Original)