Legislação Informatizada - LEI Nº 12.247, DE 27 DE MAIO DE 2010 - Publicação Original
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LEI Nº 12.247, DE 27 DE MAIO DE 2010
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, para incluir as hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, bem como redefinir a extensão e os pontos extremos da hidrovia do rio Tapajós, na Relação Descritiva do Sistema Hidroviário Nacional.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 5.2.1 - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar modificado pela redefinição dos pontos extremos e da extensão da hidrovia do rio Tapajós, bem como acrescido das hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, nos termos seguintes:
RIO |
PONTOS EXTREMOS DOS TRECHOS NAVEGÁVEIS |
EXTENSÃO APROXIMADA (Km) |
.................................. Tapajós .................................. Teles Pires
|
BACIA AMAZÔNICA ....................................................................... Confluência dos rios Juruena e Teles Pires/Foz do rio Amazonas ....................................................................... Sopé da Cachoeira Oscar Miranda (Município de Sinop-MT)/Confluência com o rio Juruena 11º 05' de latitude Sul para jusante/Confluência com o rio Teles Pires |
................................... 815 ...................................
|
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2010, Página 73 (Publicação Original)