Legislação Informatizada - LEI Nº 12.245, DE 24 DE MAIO DE 2010 - Publicação Original
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LEI Nº 12.245, DE 24 DE MAIO DE 2010
Altera o art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º O art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 83. ..........................................................................................................................................
........................................................................................................................................................
§ 4º Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante."(NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º O art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
........................................................................................................................................................
§ 4º Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/2010, Página 3 (Publicação Original)