Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.239, DE 19 DE MAIO DE 2010
EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.374.057.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2010, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/5/2010, Página 21877 Vol. 74 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/5/2010, Página 1399 Vol. 9 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 2010 - Despesa - Receita
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Presidência da República - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Ministério das Relações Exteriores - Ministério da Defesa - Ministério da Integração Nacional - Ministério das Cidades - Ministério dos Transportes - Transferência - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Presidência da República - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Ministério das Relações Exteriores - Ministério da Defesa - Ministério da Integração Nacional - Ministério das Cidades - Ministério dos Transportes - Transferência - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município