Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.239, DE 19 DE MAIO DE 2010

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.374.057.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2010 - Despesa - Receita
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Presidência da República - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Ministério das Relações Exteriores - Ministério da Defesa - Ministério da Integração Nacional - Ministério das Cidades - Ministério dos Transportes - Transferência - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município