Legislação Informatizada - LEI Nº 12.238, DE 19 DE MAIO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.238, DE 19 DE MAIO DE 2010

Confere ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É conferido ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de maio de 2010; 189° da Independência e 122° da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2010, Página 3 (Publicação Original)