Legislação Informatizada - LEI Nº 12.235, DE 19 DE MAIO DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.235, DE 19 DE MAIO DE 2010

Institui o Dia Nacional de Combate ao Dengue.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído como Dia Nacional de Combate ao Dengue o penúltimo sábado do mês de novembro, com o objetivo de mobilizar iniciativas do Poder Público e a participação da população para a realização de ações destinadas ao combate ao vetor da doença.

     Art. 2º Os gestores do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde ficam autorizados a desenvolver campanhas educativas e de comunicação social, na semana que contiver o referido dia.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2010, Página 3 (Publicação Original)