Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.233, DE 5 DE MAIO DE 2010
EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 742.000.000,00 (setecentos e quarenta e dois milhões de reais), para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/2010, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/5/2010, Página 22953 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/5/2010, Página 23563 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 28/5/2010, Página 1515 Vol. 11 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 2009 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Ministério da Educação - Ministério da Saúde - Ministério dos Transportes - Ministério da Integração Nacional
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Ministério da Educação - Ministério da Saúde - Ministério dos Transportes - Ministério da Integração Nacional