Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.233, DE 5 DE MAIO DE 2010

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 742.000.000,00 (setecentos e quarenta e dois milhões de reais), para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2009 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Ministério da Educação - Ministério da Saúde - Ministério dos Transportes - Ministério da Integração Nacional