Legislação Informatizada - LEI Nº 12.222, DE 12 DE ABRIL DE 2010 - Publicação Original

LEI Nº 12.222, DE 12 DE ABRIL DE 2010

Denomina Rodovia Luiz Otacílio Correia o trecho da rodovia BR-230, entre as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O trecho da rodovia BR-230 que liga as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará, passa a ser denominado Rodovia Luiz Otacílio Correia.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/2010, Página 1 (Publicação Original)