Legislação Informatizada - LEI Nº 12.222, DE 12 DE ABRIL DE 2010 - Publicação Original
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LEI Nº 12.222, DE 12 DE ABRIL DE 2010
Denomina Rodovia Luiz Otacílio Correia o trecho da rodovia BR-230, entre as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da rodovia BR-230 que liga as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará, passa a ser denominado Rodovia Luiz Otacílio Correia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/2010, Página 1 (Publicação Original)