Legislação Informatizada - LEI Nº 12.220, DE 12 DE ABRIL DE 2010 - Publicação Original
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LEI Nº 12.220, DE 12 DE ABRIL DE 2010
Denomina Aeroporto de Marabá/Pará - João Correa da Rocha - o Aeroporto de Marabá/Pará.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Aeroporto de Marabá passa a ser denominado Aeroporto de Marabá/Pará - João Correa da Rocha, localizado na cidade de mesmo nome, no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Enzo Martins Peri
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/2010, Página 1 (Publicação Original)