Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.215, DE 11 DE MARÇO DE 2010

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e oito milhões, cento e setenta e dois mil reais), para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2009 - União - Receita - Despesa
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Saúde - Ministério dos Transportes
RECURSOS FINANCEIROS - Gripe H1N1 - Prevenção