Legislação Informatizada - LEI Nº 12.180, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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LEI Nº 12.180, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 842.967.231,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 2.249.997.748,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 842.967.231,00 (oitocentos e quarenta e dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil e duzentos e trinta e um reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

     Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 2008), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 2.249.997.748,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil e setecentos e quarenta e oito reais).

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2009, Página 54 (Publicação Original)