Legislação Informatizada - LEI Nº 12.164, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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LEI Nº 12.164, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 20.300.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 20.300.000,00 (vinte milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2009, Página 15 (Publicação Original)