Legislação Informatizada - LEI Nº 12.138, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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LEI Nº 12.138, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 782.710.706,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 782.710.706,00 (setecentos e oitenta e dois milhões, setecentos e dez mil, setecentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 710.706,00 (setecentos e dez mil, setecentos e seis reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 782.000.000,00 (setecentos e oitenta e dois milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2009, Página 1 (Publicação Original)