Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
EMENTA: Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2009, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO CIVIL (2002) - Alteração
CASAMENTO CIVIL - Habilitação - Registro - Oficial de Registro - Presença - Impugnação
CASAMENTO CIVIL - Habilitação - Registro - Oficial de Registro - Presença - Impugnação