Legislação Informatizada - LEI Nº 12.123, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.123, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Dá nova redação à alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
 
     Art. 1º A alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. ..................................................................................
................................................................................................

VII - ........................................................................................
.................................................................................................
o) política nacional de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa;
.................................................................................................... " (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2009, Página 2 (Publicação Original)