Legislação Informatizada - LEI Nº 12.123, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 12.123, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Dá nova redação à alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º A alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. ..................................................................................
................................................................................................
VII - ........................................................................................
.................................................................................................
o) política nacional de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa;
.................................................................................................... " (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º A alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
................................................................................................
VII - ........................................................................................
.................................................................................................
.................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2009, Página 2 (Publicação Original)