Legislação Informatizada - LEI Nº 12.122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera o art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

     Art. 1º Esta Lei inclui como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação, alterando o art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

     Art. 2º O inciso II do caput do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea g, reordenando-se a atual alínea g para alínea h com a seguinte redação:

"Art. 275. .................................................................................
.................................................................................................

II - ............................................................................................
..................................................................................................
g) que versem sobre revogação de doação;
h) nos demais casos previstos em lei.
............................................................................................... " (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2009, Página 1 (Publicação Original)