Legislação Informatizada - LEI Nº 12.120, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 12.120, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera os arts. 12 e 21 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
.............................................................................................." (NR)
"Art. 21. ..................................................................................
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
..............................................................................................." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.............................................................................................." (NR)
"Art. 21. ..................................................................................
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2009, Página 1 (Publicação Original)