Legislação Informatizada - LEI Nº 12.118, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 12.118, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor global de R$ 2.698.867,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor global de R$ 2.698.867,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2009, Página 1 (Publicação Original)