Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.113, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
EMENTA: Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2009, Página 9 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Isenção Tributária - Aquisição - Veículo - Veículo de aluguel - Transporte coletivo - Passageiro - Pessoa com deficiência - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)
VEÍCULO TERRESTRE - Industrialização - Matéria-prima - Material - Embalagem
MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Pagamento - Desembaraço aduaneiro - Veículo - Origem - Pessoa jurídica - Importador - Fabricante
VEÍCULO TERRESTRE - Industrialização - Matéria-prima - Material - Embalagem
MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Pagamento - Desembaraço aduaneiro - Veículo - Origem - Pessoa jurídica - Importador - Fabricante