Legislação Informatizada - LEI Nº 12.109, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 12.109, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 90.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2009, Página 3 (Publicação Original)