Legislação Informatizada - LEI Nº 12.093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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LEI Nº 12.093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a estruturação:
I - da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX:
| a) | 2 (dois) DAS-5; |
| b) | 3 (três) DAS-4; |
| c) | 3 (três) DAS-3; e |
| d) | 5 (cinco) DAS-2; |
II - das atividades de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE:
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a) | 1 (um) DAS-5; |
| b) | 2 (dois) DAS-4; |
| c) | 4 (quatro) DAS-3; e |
| d) | 1 (um) DAS-1. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2009, Página 1 (Publicação Original)