Legislação Informatizada - LEI Nº 12.093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a estruturação:

     I - da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX:

a) 2 (dois) DAS-5;
b) 3 (três) DAS-4;
c) 3 (três) DAS-3; e
d) 5 (cinco) DAS-2;

     II - das atividades de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE:

 

a) 1 (um) DAS-5;
b) 2 (dois) DAS-4;
c) 4 (quatro) DAS-3; e
d) 1 (um) DAS-1.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2009, Página 1 (Publicação Original)