Legislação Informatizada - LEI Nº 12.092, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.092, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

Institui o Dia Nacional do Cerimonialista.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Cerimonialista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2009, Página 1 (Publicação Original)