Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.033, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
EMENTA: Altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, tornando pública condicionada a ação penal em razão da injúria que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/2009, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO PENAL - Alteração
AÇÃO PENAL - Publicidade - Injúria - Raça - Cor - Religião - Origem - Pessoa com deficiência física - Idoso
MINISTRO DA JUSTIÇA - Requisição - Presidente da República - Chefe de Governo - País estrangeiro
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Representação - Vítima
AÇÃO PENAL - Publicidade - Injúria - Raça - Cor - Religião - Origem - Pessoa com deficiência física - Idoso
MINISTRO DA JUSTIÇA - Requisição - Presidente da República - Chefe de Governo - País estrangeiro
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Representação - Vítima