Legislação Informatizada - LEI Nº 12.025, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.025, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009

Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2009, Página 2 (Publicação Original)